31 julho, 2007

||| O ónus da prova.
Desde que o ex-presidente Sampaio resolveu propor a inversão do ónus da prova em matéria fiscal para pôr o país na linha, que este assunto mereceria fiscalização. O que o presidente da República acaba de fazer, enviando para o Tribunal Constitucional o decreto que alterou a Lei Geral Tributária e o Código de Processo Tributário é simplesmente dizer que a liberdade dos cidadãos e a sua dignidade não podem ser postas em causa, independentemente daquilo que o TC possa vir a decidir.
No entanto, se o TC decidir que o decreto não está (como se diz?) «ferido de inconstitucionalidade», isso não significa que seja justo ou que os cidadãos não tenham o direito de protestar contra ele. Como extensão de um outro princípio («Mais vale ter razão do que pertencer à maioria.»), a constitucionalidade de uma lei não significa a sua razoabilidade. Mas, para já, esta etapa.
[FJV]

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