06 outubro, 2005

||| Inverte, inverte.
Inverter o ónus da prova em «medidas de natureza fiscal e de natureza penal que devem ser introduzidas no combate à corrupção» é a primeira etapa. A ideia é que «a justiça e a moralidade sejam repostas». Depois, para repor a moralidade e a justiça noutras áreas, inverte-se apenas o ónus da prova e pronto.

1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

tudo uma cambada de... invertidos, não é? que chatice...

5:22 da tarde  

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