||| Gisberta, 3.
O Carlos Loureiro esclarece-nos a propósito das dúvidas sobre a natureza da pena aplicada aos rapazes que mataram Gisberta:
1 - A medida de internamento em regime aberto e semiaberto tem a duração mínima de três meses e a máxima de dois anos.
2 - A medida de internamento em regime fechado tem a duração mínima de seis meses e a máxima de dois anos, salvo o disposto no número seguinte.
3 - A medida de internamento em regime fechado tem a duração máxima de três anos, quando o menor tiver praticado facto qualificado como crime a que corresponda pena máxima, abstractamente aplicável, de prisão superior a oito anos, ou dois ou mais factos qualificados como crimes contra as pessoas a que corresponda a pena máxima, abstractamente aplicável, de prisão superior a cinco anos.
Ou seja, fica por explicar a aplicação das penas de 11 a 13 meses de internamento aos homicidas.
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