14 agosto, 2007

||| Humano?, 3.
A propósito deste comentário de Mónica Granja sobre «as juntas médicas», António Leite responde, também por email:

«Fazendo fé que a médica de família só conhece os casos que vieram a lume nos média pergunto, porque é que ficou chocada? Se por não darem a reforma antecipada a um professor sem capacidade de falar ou a outro com uma leucemia em estado terminal, ou se foi por não os obrigarem a ir para o activo? Situação que aconteceu em alguns casos conforme foi noticiada. A senhora médica, julgo que também funcionária pública, ignora que há um limite de tempo “baixas”, ou como diz invalidez temporária, na função pública?
Estranho é que só agora se tenha tido conhecimento deste “procedimento” das juntas médicas da CGA que se resume ao seguinte: se o funcionário tem poucos anos de desconto a reforma por incapacidade é dada uma vez que o montante da pensão é insignificante e o Estado livra-se dele por pouco dinheiro. Agora se o funcionário tem mais de 30 anos de desconto a coisa complica-se, uma vez que o calculo da pensão por invalidez é feito na razão do número de anos de desconto sobre os anos totais de desconto obrigatórios, independentemente da idade e como o nº de anos de desconto é na maioria elevado, sendo mesmo nalguns caso superior ao exigido (37 em 2007) e desta forma o valor da reforma não sofre reduções. Assim o procedimento da junta “médica” leva os funcionários já com os anos de desconto obrigatórios ou quase (muitos mesmo com 40 ou mais) e sem a idade mínima (61 em 2007) para a aposentação, a pedir a reforma antecipada, reformas estas penalizadas em 4,5 % por cada ano que falte para a idade mínima.
Desta forma os funcionários que não tem os 37 anos de desconto arrastam-se pelo trabalho. Os outros pedem a reforma antecipada o que leva, a titulo de exemplo, uma pessoa com 55 anos ficar com uma reforma diminuída em 27%...
Este “procedimento” só acontece na administração pública, porque não há patrão que aguente um trabalhador que não pode trabalhar...
Pergunto, porque é que o governo na “Caracterização dos Recursos Humanos da Administração Pública” apresentada em Setembro de 2006, não mostrou a média do tempo de trabalho que reflecte os anos de desconto e a idade da aposentação na função pública? Será que porque retirando a reforma por invalidez, cuja percentagem é mínima, os anos de desconto são no mínimo 36 anos contrapondo o que se passa no sector privado em que os anos de desconto ronda os 22 anos? Será que alguém poderá dizer que 36 anos (no mínimo) de descontos para a CGA no valor de um terço do ordenado bruto (10% o trabalhador e 21% o patrão, neste caso o estado) não dão para a reforma? São estas as acrescidas regalias sociais da função pública?»
[FJV]